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4010498-56.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório

    Produção Antecipada da Prova Nº 4010498-56.2025.8.26.0602/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Bancário) REQUERENTE: DARLETE TEREZINHA MARROCHELI DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIO ROSA (OAB SP261712) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) ATO ORDINATÓRIO Ciência do trânsito em julgado. Caso existam custas em aberto (custas, taxas ou despesas processuais), observada a sucumbência fixada no julgado, poderá desde logo adiantar-se a(s) parte(s) a quem no julgado atribuída a obrigação e comprovar nos autos o respectivo pagamento na(s) guia(s) correta(s), atualizado até o dia do pagamento, conforme orientações expressas em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Saliente-se que os valores de custas/taxas/despesas não recolhidos por parte beneficiária da assistência judiciária em razão da isenção, se vencedora esta, deverão ser adimplidos pela parte contrária quando sucumbente, nos limites e percentuais da sucumbência. Advirta-se que, no silêncio desde que existam custas em aberto, adiante será iniciado o procedimento exatório que poderá levar à inscrição em dívida ativa, quando serão apontadas pela Serventia e intimada a parte responsável para o pagamento, aí, sob pena de inscrição como dívida ativa. Caso não existam custas a serem recolhidas, desconsidere-se. Prazo de 30 dias para as providências acima e se inertes as partes, após constatada a ausência de custas em aberto, ou após o procedimento apuratório/intimatório e em caso de inércia (efetivada a inscrição em dívida ativa), os autos deverão ser encaminhados ao localizador de conferência de custas finais/arquivamento. Nada mais. Local: Sorocaba

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