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4010495-79.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010495-79.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754) EXECUTADO: MARIA FERNANDA GODOI DO PRADO ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE GODOI (OAB SP302850) EXECUTADO: GISELA ALVES DE GODOI ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE GODOI (OAB SP302850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes noticiaram aos autos a celebração de acordo extrajudicial para pagamento parcelado da dívida exequenda, requerendo sua homologação e a suspensão da execução até o integral cumprimento das obrigações pactuadas (evento 74, PED HOMOLOG ACOR1). O acordo celebrado atende aos requisitos de validade e não apresenta cláusulas abusivas ou contrárias ao ordenamento jurídico, razão pela qual merece homologação. O pagamento será realizado conforme as condições pactuadas, devendo a execução permanecer suspensa até a integral satisfação do crédito (Data final 07/08/2028). Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes conforme os termos apresentados nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DETERMINO a suspensão da execução até o integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento das condições pactuadas, o processo retomará seu curso regular mediante requerimento do exequente, independentemente de nova citação do executado. Dispensam-se as custas em razão da homologação de acordo. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010495-79.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754) EXECUTADO: MARIA FERNANDA GODOI DO PRADO ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE GODOI (OAB SP302850) EXECUTADO: GISELA ALVES DE GODOI ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE GODOI (OAB SP302850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes noticiaram aos autos a celebração de acordo extrajudicial para pagamento parcelado da dívida exequenda, requerendo sua homologação e a suspensão da execução até o integral cumprimento das obrigações pactuadas (evento 74, PED HOMOLOG ACOR1). O acordo celebrado atende aos requisitos de validade e não apresenta cláusulas abusivas ou contrárias ao ordenamento jurídico, razão pela qual merece homologação. O pagamento será realizado conforme as condições pactuadas, devendo a execução permanecer suspensa até a integral satisfação do crédito (Data final 07/08/2028). Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes conforme os termos apresentados nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DETERMINO a suspensão da execução até o integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento das condições pactuadas, o processo retomará seu curso regular mediante requerimento do exequente, independentemente de nova citação do executado. Dispensam-se as custas em razão da homologação de acordo. Intimem-se.

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