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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4010495-73.2026.8.26.0309/SP Assunto: Seguro AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Adverte-se que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, independente de que já manifestado, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 – fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo "Microsoft Teams". Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno encaminhamento do link de acesso à audiência, o qual será remetido pelo cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. Local:
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