Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010492-61.2025.8.26.0016/SPRÉU: RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146)
ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB SP474254)
SENTENÇA
Vistos. 1- Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente referente ao depósito constante no evento 69 ? anexos 02 e 03. 3- Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado no evento 77 ? anexo 02. 4- Nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto às partes que: Nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I.C.