2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010484-40.2025.8.26.0451/SP EXEQUENTE: MIMI COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA ADVOGADO(A): EMERSON ROQUE DA SILVA (OAB SP363478) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. evento 52, PED PENH ARREST1: O exequente requer a inclusão de outras pessoas jurídicas no polo passivo, sob alegação de existência de grupo econômico de fato. A mera existência de sócios em comum, utilização da mesma marca, ou proximidade de endereços, não é suficiente, por si só, para caracterizar grupo econômico apto a ensejar a responsabilização das empresas por obrigação assumida por pessoa jurídica diversa. Eventual responsabilização deverá observar o contraditório. Assim, fica indeferido o pedido. Diga o exequente em prosseguimento. Piracicaba, 15/09/2026.