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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010471-83.2026.8.26.0361/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em havendo mandado expedido, cobre-se a devolução sem cumprimento. Providencie a serventia a retirada de eventual tarja de urgência. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
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