Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010467-48.2025.8.26.0016/SPRÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
ADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo do Evento 15 a que chegaram as partes, para que tenha eficácia de título executivo, conforme o artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, à luz do artigo 41, caput, da Lei 9.099/95, o que vale como própria certidão de trânsito. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo de eventual necessidade de início da fase de cumprimento de sentença. P.I.C.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010467-48.2025.8.26.0016/SP
RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
ADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que houve falha técnica em relação à publicação da sentença homologatória retro.
Destarte, providencie-se a publicação da referida sentença e, após, a respectiva baixa processual e o arquivamento dos autos.
Anoto que, tratando-se de despacho meramente ordinatório, dispensável sua publicação.