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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010460-80.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: ERICA HELENA SORIANO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ERICA HELENA SORIANO DE FREITAS (OAB SP382732)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do disposto no § 3º do artigo 82 do CPC, fica a exequente apenas dispensada do adiantamento das custas, que deverão, contudo, ser pagas ao final, nos termos do referido dispositivo legal.
No entanto, considerando que a dispensa prevista no dispositivo legal supracitado restringe-se ao adiantamento das custas processuais e não abrange as demais despesas processuais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandante efetue o recolhimento das despesas necessárias à citação, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.