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TJSP · Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010456-82.2026.8.26.0016/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) DESPACHO/DECISÃO 73.1: Determino à recorrida que apresente contrarrazões em 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/90. Para contrarrazoar, deve a parte ser assistida por advogado, nos termos do art. 41, § 2º da mesma lei. 79.1: Ciência à requerente. Concedo prazo de 10 dias para manifestação. Detemino à requerida que comprove, em 5 dias, a tentativa de contato prévio a fim de agendar a visita. Verifico que as 3 tentativas relatadas ocorreram durante a semana e em horário comercial.
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