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TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010454-20.2026.8.26.0564/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes (trânsito em julgado). Informe o cartório sobre a existência de custas e despesas processuais a serem recolhidas. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária, correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098, § 5º, das NSCGJ). A intimação do responsável para o pagamento do débito far-se-á nos termos do art. 274 do Código de Processo Civil1. Após, ajuizado e admitido o cumprimento de sentença, se o caso, arquive-se, definitivamente, ou nada sendo requerido, em 10 dias, arquive-se, provisoriamente, caso haja obrigação a ser satisfeita ou, definitivamente, caso não exista. 1. Se citado por edital, a intimação fluirá a contar da publicação no DEJESP.
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