Publicações do processo

4010450-13.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010450-13.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 31, PET1: A pesquisa de endereço será realizada exclusivamente pelo sistema Petrus, que engloba as consultas ao Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran) e Sisbajud (Banco Central) através de acesso único, apresentando maior celeridade e eficiência posto que traduzem as informações mais atualizadas. Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio CNJ e TJSP. Providencie a Serventia a pesquisa de MARIA DE LOURDES ALMEIDA, CPF n.º 27821833894 e intime-se de seu resultado. Com a resposta, esclareça a parte autora/exequente se há endereços inéditos a serem diligenciados. Em caso positivo, indique o endereço e recolha a taxa de citação. Fica dispensada do recolhimento da taxa se o pedido for de citação pelo domicílio judicial ou se beneficiário da gratuidade processual. Neste caso, com a indicação do endereço, providencie a Serventia o necessário. Em não tendo sido fornecidos endereços inéditos, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a Serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo sem a vinda da contestação, abra-se vista à Defensoria Pública. Por fim, tornem à conclusão. 2) Por ora, indefiro o pedido de arresto em face da executada MARIA DE LOURDES ALMEIDA, uma vez que a tentativa de citação foi em um único endereço, no qual o número informado não existe. Assim, não ocorreu de fato a tentativa de citação da executada. 3) Defiro o bloqueio de valores, via Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias (teimosinha) somente em face de SANTO STILO COMERCIO DE LINGERIE LTDA. Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: SANTO STILO COMERCIO DE LINGERIE LTDA Valor atualizado: R$ 370.452,48 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a 5 UFESP´s (atualmente, R$ 192,10), que serão imediatamente desbloqueados. Isto porque, tal quantia se trata do mínimo a ser recolhido pelo credor quando do ajuizamento de cumprimento de sentença/execução extrajudicial, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, descumprindo-se, pois, os requisitos de utilidade da execução, e não sendo a hipótese de incidência do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça , já que não se trata, aqui, de desbloquear montante inexpressivo frente ao crédito, mas de montante que será absorvido pelo pagamento das custas da execução em seu valor mínimo (“distinguishing”). Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Eventual excedente também deverá ser desbloqueado de imediato. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Em se tratando de executado já intimado por edital para cumprimento de sentença ou citado para os fins de execução de título extrajudicial, resta dispensada nova publicação de edital sob pena de se inviabilizar os atos de penhora, considerando-se os princípios da celeridade e efetividade do processo (Agravo de Instrumento TJSP 3009155-39.2024.8.26.0000). Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.