2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4010450-09.2025.8.26.0114/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: PATRICIA FERNANDA LORENZINI ADVOGADO(A): GILCÉIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP120044) RÉU: JÉSSICA KRIEGER DE MELO ADVOGADO(A): THAIS CRISTINA BRIGATO NUNE SPEREIRA (OAB SP312438) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: Campinas