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Processo 4010446-96.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4010446-96.2026.8.26.0320/SP Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo AUTOR: LUCIVALDO DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos à(s) parte(s) autora(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com a nomenclatura e classificação correta "réplica". Local: Limeira

2026-08-25 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4010446-96.2026.8.26.0320/SP AUTOR: LUCIVALDO DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a justiça gratuita. Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o autor(a) deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6o do CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

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