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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010444-54.2026.8.26.0344/SP AUTOR: FRANCISCO MUZA TSUDA ADVOGADO(A): OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB SP092475) AUTOR: MARIELE TAMIE GOMES TSUDA ADVOGADO(A): OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB SP092475) AUTOR: MARCELO SHIGEO GARCIA TSUDA ADVOGADO(A): OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB SP092475) AUTOR: ANA LAURA MUZA TSUDA ADVOGADO(A): OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB SP092475) AUTOR: KAZUKO TSUDA GENTIL ADVOGADO(A): OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB SP092475) AUTOR: RICARDO HIDEQUI GARCIA TSUDA ADVOGADO(A): OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB SP092475) AUTOR: THAIS FUMI GARCIA TSUDA ADVOGADO(A): OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB SP092475) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 79, PET1: Diante do falecimento da requerida SHIGEMI TSUDA, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Promova o requerente a habilitação dos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 313, § 2º, I, 687 e 689, todos do CPC: Se houver inventário aberto, deve ser habilitado o espólio, representado pelo inventariante; se não houver inventário aberto, devem ser habilitados os sucessores do falecido (em que pese o testamento juntado, deverá a parte autora comprovar que não existe inventário aberto), no prazo de 06 meses. INDEFIRO a citação de Shigemi Tsuda na pessoa do testamentário, uma vez que não consta nos autos documento comprovando que este possua legitimidade ou poderes para representar a falecida ou agir como administrador dos bens. Ante a suspensão, CANCELO a audiência de conciliação designada no evento 51, DESPADEC1. Retire-se da pauta. Tendo em vista que o autor mantém interesse na audiência, determino desde já a designação de nova data após a regularização do polo passivo (diligência do oficial de justiça já recolhida no evento 78, CUSTAS1). Int.
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