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4010435-48.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4010435-48.2025.8.26.0564/SP RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: REBECA EVELYN CORREA PERASSOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDGAR ROGÉRIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O) RECORRIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4010435-48.2025.8.26.0564/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: REBECA EVELYN CORREA PERASSOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDGAR ROGÉRIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O) RECORRIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EMENTA RECURSO INOMINADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA E DA UNIDADE CONSUMIDORA – PROVA DOCUMENTAL DA RÉ INDICANDO CADASTRO DE UNIDADE NO PRÓPRIO ENDEREÇO RESIDENCIAL DA AUTORA – INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO – INÉRCIA DA CONSUMIDORA – INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, I, CPC) – COBRANÇA LEGÍTIMA – NEGATIVAÇÃO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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