Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4010434-82.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: JOAO MANUEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): RENATO DE SIMONE PEREIRA (OAB SP218964)
ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA BERNARDO DOS SANTOS (OAB SP544320)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial a fim de especificar o valor pretendido a título de indenização pela ocupação do imóvel, bem como a forma de cálculo da compensação com os valores pagos pela ré, e esclarecer o pedido formulado no item “i”, indicando quais penalidades previstas na cláusula VI do contrato pretende aplicar, bem como o período a que se referem, justificando, ainda, a atribuição do valor de R$ 18.000,00 à causa.
Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte autora adequar o valor da causa aos pedidos formulados, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do CPC, considerando a pretensão de rescisão do contrato, de indenização pela ocupação indevida e compensação com os valores pagos, bem como de condenação ao pagamento das penalidades contratuais, complementando o recolhimento das custas iniciais.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4010434-82.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: JOAO MANUEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): RENATO DE SIMONE PEREIRA (OAB SP218964)
ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA BERNARDO DOS SANTOS (OAB SP544320)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial a fim de especificar o valor pretendido a título de indenização pela ocupação do imóvel, bem como a forma de cálculo da compensação com os valores pagos pela ré, e esclarecer o pedido formulado no item “i”, indicando quais penalidades previstas na cláusula VI do contrato pretende aplicar, bem como o período a que se referem, justificando, ainda, a atribuição do valor de R$ 18.000,00 à causa.
Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte autora adequar o valor da causa aos pedidos formulados, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do CPC, considerando a pretensão de rescisão do contrato, de indenização pela ocupação indevida e compensação com os valores pagos, bem como de condenação ao pagamento das penalidades contratuais, complementando o recolhimento das custas iniciais.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.