Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4010432-76.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: ARLINDO MIGLIONI AMOR
ADVOGADO(A): PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB SP495573)
ADVOGADO(A): RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514)
RÉU: PARANA BANCO S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante dos documentos juntados, manifeste-se a parte autora, nos termos do art. 437, §1º, do NCPC.
2. Considerando tudo o quanto reportado nos autos, em especial, a dúvida suscitada em réplica, quanto à autenticidade das assinaturas apostas nos documentos apresentados pelo réu, em quinze dias, manifeste-se o autor, especificamente, se pretende a produção de perícia grafotécnica, tendo em vista que a falsidade de documento não se presume.
Observe-se a ambas as partes os deveres de lealdade e boa-fé processual, os quais, se descumpridos, poderão ensejar sanções pecuniárias processuais, inclusive não abrangidas pela gratuidade.
Juntada a manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação ou sentença.
Intimem-se.
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4010432-76.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: ARLINDO MIGLIONI AMOR
ADVOGADO(A): PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB SP495573)
ADVOGADO(A): RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514)
RÉU: PARANA BANCO S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados (art. 437, §1º, CPC).
2. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide.
Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC.
Intimem-se.
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