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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010431-29.2026.8.26.0482/SPRÉU: CONCESSIONARIA ROTA SERTANEJA MG-GO S.A ADVOGADO(A): IULE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB MG178890) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida CONCESSIONARIA ROTA SERTANEJA MG-GO S.A a pagar ao autor MARCO ROGERIO CREMA BERALDO a quantia de R$ 2.693,00 (dois mil, seiscentos e noventa e três reais) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do desembolso (26/06/2026, Evento 1, NFISCAL9, p. 1) e juros de mora legais de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (01/06/2026), nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 398 do Código Civil; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação em indenização por danos morais. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
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