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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010420-95.2026.8.26.0127/SP AUTOR: ERENILTO LOPES BATISTA ADVOGADO(A): CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB SP404022) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, promova a parte autora a juntada de comprovante de tentativa de solução administrativa da controvérsia junto à parte demandada. Para análise quanto à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Deverá também obter junto ao sistema “REGISTRATO” do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o “Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)”, de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira. A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada. Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar. Poderá a parte, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, ficando ciente de que a emissão e pagamento das guias deverá ser realizada dentro do sistema Eproc. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Outros
Processo 4010420-95.2026.8.26.0127 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba na data de 04/09/2026.
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