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4010419-13.2026.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010419-13.2026.8.26.0127/SP AUTOR: FLAVIO DAS CHAGAS SANTANA ADVOGADO(A): CAROLINA FREIRE MORAIS ESCOBAR (OAB SP474224) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Do rastreio inicial A análise da petição inicial e dos documentos que a instruem revela a necessidade de complementação da instrução processual. Embora a demanda esteja acompanhada de documentação médica e de registros administrativos que evidenciam pretensão resistida, verificam-se elementos que recomendam cautela adicional quanto à autenticação da postulação e à adequada delimitação dos danos efetivamente alegados. Observa-se que a procuração foi firmada mediante assinatura eletrônica simples. Além disso, os documentos financeiros juntados aos autos indicam intensa movimentação de recursos na plataforma de apostas, inclusive com registros de ganhos e perdas de elevada monta, circunstância que demanda melhor esclarecimento para adequada compreensão do alegado prejuízo líquido experimentado pelo autor. 2. Do tratamento jurídico A Recomendação CNJ nº 159/2024, o Comunicado CG nº 424/2024 e o Tema Repetitivo nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça autorizam a adoção de providências destinadas à confirmação da autenticidade da postulação e à adequada instrução da demanda quando presentes elementos concretos extraídos dos autos. As medidas abaixo não constituem presunção de fraude, tratando-se exclusivamente de providências voltadas à regular instrução processual. 3. Da emenda necessária Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente nova procuração específica para os presentes autos, contendo firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada baseada em certificado ICP-Brasil; b) apresente declaração pessoal individualizada, igualmente com firma reconhecida ou assinatura qualificada ICP-Brasil, informando ter ciência da presente demanda, dos pedidos formulados e dos efeitos processuais decorrentes; c) esclareça a aparente divergência entre o alegado prejuízo material de R$ 149.321,15 e os documentos financeiros que registram simultaneamente expressivos valores de ganhos e perdas junto à plataforma, especificando os critérios utilizados para apuração do dano material pretendido; d) junte extratos bancários completos abrangendo integralmente o período indicado na inicial como correspondente ao agravamento do comportamento de apostas. 4. Dispositivo Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da petição inicial, mediante cumprimento das determinações acima especificadas. Advirta-se que o não atendimento poderá acarretar as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, 330 e 485 do Código de Processo Civil. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Outros

    Processo 4010419-13.2026.8.26.0127 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba na data de 04/09/2026.

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