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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010418-09.2026.8.26.0004/SP AUTOR: JULIA BRASIL SCHELLES DE LIMA ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE SATO (OAB SP130814) RÉU: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB SP249220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza da demanda, bem como a controvérsia discutida nestes autos, vislumbro a possibilidade de conciliação para a solução do litígio, com fundamento no art. 139, V do CPC, razão pela qual encaminho os autos para o CEJUSC. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsof Teams, via computador ou smartphone. Indiquem, as partes, cada pessoa que participará do ato, qualificando-as, inclusive com contato telefônico, além de juntar cópia da Carteira da OAB de cada advogado e de documento de identificação pessoal com foto dos demais participantes. O link de acesso abaixo indicado é suficiente para o ingresso no ato, não havendo necessidade das partes e advogados instalarem o Microsoft Teams em seus computadores. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado ou pela capa do processo pelo próprio sistema EPROC, com vídeo e áudio habilitados. A remuneração do conciliador fica arbitrada no valor mínimo previsto na tabela da Resolução 809/19 do TJ/SP, publicada no DJE de 21 de março de 2019, devendo o pagamento ser feito após a realização do ato, em conta bancária cujos dados constarão do termo de audiência, sendo indevido caso o ato não se realize. O pagamento será rateado entre as partes ou, sendo uma delas beneficiária da gratuidade da justiça, sua cota parte deve ser paga pela PGE. Alerto as partes de que o direito discutido nos autos é disponível, não havendo justificativa idônea da parte que se recusar a participar da audiência de conciliação, por se constituir no meio mais célere para pôr fim a demanda, revelando a inobservância do dever estimular a conciliação, de duração razoável do processo, de boa-fé processual e colaboração previstos nos artigos 3º, § 3º, 4º, 5º,6º e 77, IV, todos do CPC. Audiência virtual de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC: 15/09/2026 às 10:00. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjA1MWExMzQtNTEyYy00NDRjLWIzMGUtNTE5NjRjMjRiYTUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Aguarde-se pela realização da audiência. Por fim, saliento que a mera alegação de desinteresse não é justificativa para recusa de participação na audiência designada. Assim, ficam as partes cientes que sua ausência poderá ensejar a aplicação das penalidades do §8º do Art. 334 do CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4010418-09.2026.8.26.0004/SPRELATOR: CLÁUDIA THOME TONI AUTOR: JULIA BRASIL SCHELLES DE LIMA ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE SATO (OAB SP130814) RÉU: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB SP249220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 03/09/2026 - Audiência de conciliação - designada
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