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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010416-37.2026.8.26.0037/SPAUTOR: EDUARDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A): MURILO ROSIM LELLI (OAB SP504494)
SENTENÇA
Diante do exposto, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no art. 4º, I e II, e art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas (art. 55). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Int.