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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010409-45.2026.8.26.0037/SP
AUTOR: ANDRESSA EVANGELISTA MATHIAS PAES DE TOLEDO
ADVOGADO(A): MARIANE BEZERRA DA SILVA (OAB SP533948)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A emenda à inicial foi apresentada, considera-se cumprida a determinação para regularização da representação processual.
Pois bem.
Há pedido de tutela urgência para determinar o cancelamento de eventuais restrições em cadastros restritivos de crédito já levadas a efeito.
Destarte, antes da apreciação da medida urgente, providencie-se a juntada de extratos completos e atualizados emitidos por SPC e SERASA, comprovando atual negativação.
Extratos antigos não provam a atualidade da anotação, e mera notificação do órgão de proteção ao crédito não equivale à efetiva inscrição negativa, não gerando os mesmos efeitos.
Demonstrar a existência ou não de anotações em seu nome é ônus probatório do postulante.
A apresentação também é necessária para verificar eventual enquadramento na hipótese prevista na Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Prazo de quinze dias, pena de rejeição liminar.
Int.