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4010409-45.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010409-45.2026.8.26.0037/SP AUTOR: ANDRESSA EVANGELISTA MATHIAS PAES DE TOLEDO ADVOGADO(A): MARIANE BEZERRA DA SILVA (OAB SP533948) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A emenda à inicial foi apresentada, considera-se cumprida a determinação para regularização da representação processual. Pois bem. Há pedido de tutela urgência para determinar o cancelamento de eventuais restrições em cadastros restritivos de crédito já levadas a efeito. Destarte, antes da apreciação da medida urgente, providencie-se a juntada de extratos completos e atualizados emitidos por SPC e SERASA, comprovando atual negativação. Extratos antigos não provam a atualidade da anotação, e mera notificação do órgão de proteção ao crédito não equivale à efetiva inscrição negativa, não gerando os mesmos efeitos. Demonstrar a existência ou não de anotações em seu nome é ônus probatório do postulante. A apresentação também é necessária para verificar eventual enquadramento na hipótese prevista na Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça. Prazo de quinze dias, pena de rejeição liminar. Int.

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