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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4010400-81.2026.8.26.0361/SP REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE MARTINS DA CUNHA ADVOGADO(A): GABRIEL WALACE RODRIGUES PIVA (OAB SP500929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Extraordinariamente, reconsidero a decisão do evento 9.1, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, especialmente diante da necessidade de rápido deferimento da ordem de apresentação das imagens, a fim de evitar o seu perecimento. Assim, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça e torno sem efeito o ato ordinatório do evento 15.1. Considerando a natureza perecível da prova, defiro a tutela de urgência para determinar a citação da requerida, MJS AUTO POSTO LTDA., a fim de que preserve e apresente em Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as imagens captadas por suas câmeras de segurança no dia 11 de junho de 2026, no período compreendido entre 14h e 16h, abrangendo as câmeras voltadas para a Avenida Japão e para o cruzamento com a Rua Santa Efigênia. Consigne-se que eventual destruição ou perda das imagens, após a ciência desta decisão, poderá ensejar a apuração da responsabilidade civil do estabelecimento em ação própria. Comunique-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento, acerca da presente retratação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado urgente. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
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