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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4010393-17.2026.8.26.0482/SP REQUERENTE: LETICIA FONSECA LOPES ADVOGADO(A): NATALIA DORIGO MACEDO LOPES (OAB SP465346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Visando a máxima celeridade e eficiência no andamento processual, e contando com a fundamental colaboração dos procuradores, seguem orientações essenciais para a correta utilização deste sistema: a) Para ingressar no processo, o advogado deve primeiramente se habilitar utilizando o evento específico "PROCURAÇÃO". Este procedimento efetiva a habilitação automática do procurador, concedendo acesso integral aos autos; b) Toda petição intermediária deve ser protocolada escolhendo-se o "Evento a ser lançado" específico para o ato (ex: "EMENDA", "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO"); c) Não protocole a Contestação junto com a Procuração. O sistema exige que estes sejam atos separados: primeiro, o advogado se habilita com o evento "PROCURAÇÃO"; depois, em um novo peticionamento, junta a "CONTESTAÇÃO". Esta separação é necessária para o correto funcionamento do fluxo processual. Para mais detalhes, recomenda-se a leitura do manual "Como Peticionar Intermediárias", disponibilizado pelo E. TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. Presidente Prudente, 04/09/2026.
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