2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010389-33.2026.8.26.0529/SP AUTOR: LUCAS AUGUSTO LINS SILVA ADVOGADO(A): CARLA VIANA CARRERA (OAB BA026717) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: I) Indicar o endereço completo da parte ré para viabilizar a citação. Pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, providência indispensável para o adequado trâmite processual. Assim, a petição deve ser classificada como "Emenda à Inicial" sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Santana de Parnaíba, 09/09/2026