Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Outros
Processo 4010388-90.2026.8.26.0127 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010388-90.2026.8.26.0127/SP
AUTOR: FRANCISCA ADAILMA LEITE FERREIRA
ADVOGADO(A): DANIEL SANT ANA TEODORO (OAB SP523584)
AUTOR: ADEVAL VITORINO FERREIRA
ADVOGADO(A): DANIEL SANT ANA TEODORO (OAB SP523584)
DESPACHO/DECISÃO
Presentes os requisitos legais e comprovada a hipossuficiência da parte em arcar com as custas do processo, DEFIRO-LHE os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se.
Inicialmente, considerando que a demanda possui por objeto o reconhecimento da aquisição originária da propriedade por usucapião, determino ao cartório judicial que proceda a retificação da classe processual, alterando-a de Procedimento Comum Cível para a classe correspondente à Ação de Usucapião, promovendo-se as anotações e adequações cadastrais pertinentes.
Cuida-se de ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, fundamentada no artigo 1238, caput, do Código Civil, cujos requisitos principais são a posse contínua, sem contestação pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Concedo o prazo de 60 dias para a vinda aos autos dos documentos abaixo indicados, fundamentais à analise dos pedidos formulados, a saber:
1) Juntar procuração (original e recente);
2) documentos pessoais do autor (RG e CPF); bem como certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor;
3) Inclusão do cônjuge ou companheiro no pólo ativo, com a juntada dos documentos acima mencionados; OU Declaração de cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge/ex-companheiro, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do autor;
3.1) No caso do autor ser viúvo: trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; Se a posse foi exercida durante o casamento com o falecido, incluir herdeiros do cônjuge no pólo ativo (com juntada de documentos); Pode ser apresentada declaração dos herdeiros, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo;
4) Exibir declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos;
4.1) Em caso de isenção tributária, exibir declaração de próprio punho declarando expressamente ser isento. Também poderá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS).
4.2) Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS;
5) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet);
6) Juntar contas de consumo e carnês de IPTU referentes ao período da posse;
7) Exibir memorial descritivo e planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Este documento deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional; Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações.
8) Exibir certidões do Distribuidor Cível (expedidas nos últimos 30 dias) em nome do (a)(s) autor (a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
8.1) Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo junto à Comarca de Carapicuíba, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica;
9.2) Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
9) Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a citação poderá ser dispensada se o autor trouxer declarações de anuência com os termos da ação proposta dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida;
10) Exibir cópia da matrícula do imóvel ou transcrição, atualizadas, da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;
11) Juntar certidão negativa de matrícula dos Cartórios de Registro de Imóveis de Carapicuíba, Barueri e Cotia (quando o imóvel estiver inserido em área maior e registrado em SP).
12) Juntar certidão negativa de tributos municipais.
Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.