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4010388-10.2025.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4010388-10.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARIA APARECIDA FRANCO ADVOGADO(A): LILIAN MORASSUTTI MARCONDES DE SOUZA (OAB SP511335) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 38, PET1: Mantenho a decisão do evento 21, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos, a qual foi mantida por força do v.acórdão proferido no AI nº40415690520268260000. Todavia, considerando o valor das custas processuais, DEFIRO o parcelamento em 04 (quatro) vezes, vencendo-se a primeira em 15/09/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, observe a serventia o integral cumprimento. Após o pagamento da primeira parcela, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, observar o correto peticionamento, indicando o evento/tipo de documento "Emenda da Inicial" e com referência ao evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Barueri, 03/09/2026.

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