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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4010377-59.2026.8.26.0451/SPAUTOR: MARINS ANDRADE DE SOUSA ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB SP306240) ADVOGADO(A): DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB SP345240) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retifico de ofício, com fundamento no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa para R$ 12.000,00, correspondente ao montante equivalente a doze meses de aluguel, nos termos do art. 58, inc. III, da Lei nº 8.245/1991. Anote-se. 2. Deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a atuação de José Aparecido Andrade de Souza na relação locatícia, informando se este atuou em seu nome e por sua conta na celebração da locação e no recebimento dos valores pagos pela locatária. 3. Apresente o demandante, por fim, planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito cobrado, esclarecendo a duplicidade da competência de novembro de 2025 e a ausência das competências de abril e maio de 2026. Int.
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