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TJSP · Gab. 02 - 10ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Apelação Nº 4010370-87.2025.8.26.0100/SP RELATOR: Juiz WAGNER CARVALHO LIMA APELANTE: SILVIA MARIA VILELA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVYD CESAR SANTOS (OAB SP214107) APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA RELEVAÇÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA SUFICIENTE A MATÉRIA, CONCLUINDO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA OU DE SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS CUSTAS RECURSAIS QUE NÃO SE RELACIONA À IMPOSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL NO PRAZO LEGAL. VALORAÇÃO DA PROVA QUANTO À ENFERMIDADE DA PATRONA QUE NÃO SE CONFUNDE COM VÍCIO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA INVOCAÇÃO DO ART. 1.004 DO CPC DIANTE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DO ART. 223 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.
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