2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4010353-20.2026.8.26.0196/SP AUTOR: VANDERSON NATALINO DE SOUZA ADVOGADO(A): ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB SP506684) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de analisar a impugnação à gratuidade judiciária concedida, defiro, às expensas do réu, a obtenção das declarações de imposto de renda do autor, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item “1”; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica), os três últimos, e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada no processo, com anotação para que o feito passe a tramitar em segredo de justiça, conforme art. 1263, II, NSCGJ.