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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4010352-78.2026.8.26.0602/SP Assunto: Bancários AUTOR: FABIANA SILVA MACHADO ORTIZ ADVOGADO(A): LUZIMAR TADEU VASCONCELOS (OAB SP274124) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do V. Acórdão, e do trânsito em julgado. Para a hipótese de haver obrigação a ser executada, o cumprimento de sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, como uma petição inicial, conforme Infoeproc nº 17. Caso existam custas em aberto (custas, taxas ou despesas processuais), observada a sucumbência fixada no julgado, poderá desde logo adiantar-se a(s) parte(s) a quem no julgado atribuída a obrigação e comprovar nos autos o respectivo pagamento na(s) guia(s) correta(s), atualizado até o dia do pagamento, conforme orientações expressas em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Saliente-se que os valores de custas/taxas/despesas não recolhidos por parte beneficiária da assistência judiciária, em razão da isenção, se vencedora esta, deverão ser adimplidos pela parte contrária, quando sucumbente, nos limites e percentuais da sucumbência. Advirta-se que, no silêncio, desde que existam custas em aberto, adiante será iniciado o procedimento exatório que poderá levar à inscrição em dívida ativa, quando serão apontadas pela Serventia e intimada a parte responsável para o pagamento, aí, sob pena de inscrição como dívida ativa. Caso não existam custas a serem recolhidas, desconsidere-se. Prazo de 30 dias para as providências acima, e, se inertes as partes, após constatada a ausência de custas em aberto, ou após o procedimento apuratório/intimatório e em caso de inércia (efetivada a inscrição em dívida ativa), os autos deverão ser encaminhados ao localizador de conferência de custas finais/arquivamento. Nada mais. Local: Sorocaba
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