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4010337-39.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4010337-39.2026.8.26.0011/SPREQUERENTE: ANDRESSA MARIA SCORZA DOS RAMOS ADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA SCORZA DOS RAMOS (OAB SP465842) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a averbação, no assento de nascimento de ANDRESSA MARIA SCORZA DOS RAMOS, lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito ? Vila Mariana ? São Paulo/SP, matrícula nº 122044 01 55 1997 1 00218 188 0068339-02, do acréscimo do patronímico ?DI BIASI?, passando a requerente a se chamar: ANDRESSA MARIA SCORZA DOS RAMOS DI BIASI; permanecendo inalterados os demais dados. b) INDEFERIR, neste procedimento, os pedidos de retificação dos assentos de nascimento de ZULMIRA ALVES GOMES e NADIR TONIETTE, sem prejuízo de que eventual interessado, caso entenda necessária a alteração daqueles registros, formule o pedido pela via adequada. A presente sentença, assinada digitalmente pelo magistrado, VALE COMO MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COMPETENTE. À requerente cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante a serventia extrajudicial. Custas processuais pela requerente, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema.

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