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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROTESTO Nº 4010337-37.2026.8.26.0529/SP
REQUERENTE: 27.277.145 SABRINA GOMES SANTIAGO ABRAHAO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO VALVASSORI DE ARAUJO (OAB SP448421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
- Esclarecer o juízo a que é dirigida.
- Juntar declaração de hipossuficiência.
- Apresentar cópia do último Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, assinados por contador; cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), conforme o regime tributário; cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade; comprovação de faturamento dos últimos doze meses; demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar do pedido de gratuidade da justiça.
- Cadastrar os itens de recolhimento relativos à taxa judiciária inicial e à despesa com citação. Independentemente da concessão da Justiça Gratuita, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária.
Ressalto que, caso o advogado, quando do cadastro da inicial, tenha selecionado a opção “Requerida” no campo “Justiça Gratuita”, as custas relativas à taxa judiciária inicial, à despesa com citação e a outros itens eventualmente cadastrados permanecerão na seção “Itens de Recolhimento” em formato tachado, não sendo possível a geração da guia para pagamento até que haja decisão judicial sobre o pedido de gratuidade.
Ou seja, caso o pedido de gratuidade seja indeferido posteriormente, será oportunizada nova intimação para recolhimento das custas processuais, em prazo razoável, evitando-se prejuízo processual.
De outro lado, caso a parte autora desista do pedido de justiça gratuita, deverá protocolar petição expressa nesse sentido e aguardar a apreciação judicial, a fim de que seja liberada a geração das guias de recolhimento correspondentes.
- Providenciar novo recolhimento das custas e despesas processuais via sistema EPROC, observando a forma de citação adequada, conforme determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. Manual disponível em:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade.
Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 08 de setembro de 2026.
Orientações sobre o sistema EPROC:
Com a implantação do sistema EPROC, que busca maior celeridade nos procedimentos cartorários por meio de automações, é indispensável que o peticionamento seja realizado corretamente. A alimentação adequada do sistema permite que diversos atos processuais tramitem de forma automática, sem necessidade de intervenção manual de servidor, agilizando a prestação jurisdicional.
São boas práticas a serem adotas pelas partes e advogado(a)(s):
Nomeação de petições: O advogado deve classificar corretamente cada peça processual, nomeando-a de forma específica, condizente com o seu conteúdo, e com o evento correspondente. Exemplos: “CONTESTAÇÃO”, “RÉPLICA”, “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, “PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”, “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, “PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO”, “PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO”, “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, entre outros. O uso de nome genérico como “PETIÇÃO” deve ser evitado, pois atrasa a análise e pode impedir o fluxo automático.
Habilitação de advogado: No EPROC, a responsabilidade pelo cadastro no sistema e habilitação no processo é do próprio advogado, conforme Infoeproc n.º 55, observada a Resolução n.º 963/2025. Em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. Para petições acompanhadas de procuração, recomenda-se protocolar de forma separada, utilizando o tipo de petição “PROCURAÇÃO”. Dessa forma, o advogado passa a figurar automaticamente como representante da parte, sem necessidade de intervenção da serventia. Os materiais de apoio estão disponíveis no site do TJSP, na seção “Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros passos”.
Custas: Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma. É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas. Por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via mandado), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta. Ressalte-se, ainda, que não é necessária a juntada do comprovante de pagamento, uma vez que o próprio sistema EPROC realiza automaticamente o lançamento do evento de registro de pagamento, que passa a constar nos autos assim que identificado o respectivo recolhimento.
Inclusão e atualização de endereços: Conforme o Infoeproc n.º 69, os advogados podem incluir, editar ou atualizar endereços e contatos das partes diretamente no sistema, sem necessidade de intervenção da serventia, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. O novo endereço deve ser corretamente cadastrado na aba correspondente, podendo ser marcado como “Favorito” quando se tratar do principal a ser diligenciado. Essa funcionalidade evita atrasos na tramitação e garante maior precisão nas comunicações processuais.
Autuação: Na distribuição da ação, atenção especial à classe processual e ao assunto principal, escolhendo aquele que melhor corresponda ao pedido inicial. Ao protocolar a petição inicial, verificar em Informações Adicionais a existência de prioridades legais e eventual pedido de tutela de urgência.
Encerramento de prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
O correto uso do sistema EPROC está em consonância com o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), segundo o qual todos os sujeitos do processo devem colaborar entre si para que, em tempo razoável, seja proferida decisão de mérito justa e efetiva.
TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Outros
Processo 4010337-37.2026.8.26.0529 distribuido para UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 04/09/2026.