2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4010335-96.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CREMME MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): CELSO LIMA JUNIOR (OAB SP130533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de citação via Whatsapp e/ou e-mail, ante a impossibilidade da citação ser realizada desta forma, sobretudo diante da impossibilidade de se comprovar que o número telefônico e e-mail pertencem, de fato, ao requerido. Outrossim, nos termos do artigo 246, do CPC, para que seja possível a citação por meio eletrônico, o requerido deve se cadastrar previamente nos bancos de dados do Poder Judiciário e fornecer seu endereço eletrônico para o recebimento da mensagem. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indefere citação do executado por meio eletrônico. Insurgência do exequente. Desacolhimento. O art. 246 do CPC, com a alteração da Lei nº 14.195/2021, determina que o meio de citação eletrônica estabelecido é o banco de dados do Poder Judiciário, regulamentado pelo CNJ. Contudo, referida regulamentação ainda não foi editada, inexistindo previsão legal para outros meios, como e-mail ou WhatsApp. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2307905-12.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024). 2. Defiro pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada um dos três sistemas abrangidos pela plataforma (Infojud, Renajud e Sisbajud). Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. Com as pesquisas, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Em caso de indicação de novos endereços a serem diligenciados, caberá o(a) advogado(a), além de indicá-lo(s) nos autos, através de peticionamento acompanhado com a respectiva taxa (postal ou diligência do oficial de justiça – casos de não beneficiários da justiça gratuita) cadastrar no sistema Eproc todos os endereços indicados. Para tanto, basta clicar no botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Em seguida, selecionar a parte cujo endereço será informado, selecionando o ícone “Adicionar Endereço e Contato” representado pela figura de uma casa na cor azul. Caso necessário, o passo a passo está no manual disponível no link abaixo, a partir da página 4. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf Int. 14/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro