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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010331-47.2026.8.26.0006/SP AUTOR: RICARDO COELHO CAMARA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 08. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão de evento 04, aduzindo que ela padece de contradição com relação ao art. 335 do Código de Processo Civil. Recebo os embargos, posto tempestivos, porém NEGO PROVIMENTO, na medida em que a decisão embargada não padece de contradição alguma em seus próprios termos. Na verdade, pretende o embargante a alteração dos critérios de convencimento desta magistrada, inviável pela via eleita. Deverá manejar o recurso adequado à espécie. Persiste a decisão tal como lançada. Evento 10. Concedo o prazo derradeiro de 5 dias. Int.
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