Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010327-69.2025.8.26.0224/SP
AUTOR: EDILENE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO SAID NAOUM SOUKAR (OAB SP530583)
AUTOR: ROSANA DE LOURDES MARQUES
ADVOGADO(A): MAURICIO SAID NAOUM SOUKAR (OAB SP530583)
RÉU: KAWANA PARK LTDA
ADVOGADO(A): FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB SP180953)
RÉU: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648)
RÉU: COMPARTILHA CLUB LTDA
ADVOGADO(A): OTÁVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB SP302872)
RÉU: FORTE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): DANILO PANZUTI BASILE (OAB SP324114)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 52 e 45. O recurso de Embargos de Declaração objetiva aclarar uma decisão judicial contraditória, ou preencher determinada lacuna frente à omissão ou obscuridade porventura existentes (art. 48 da Lei 9.099/95 e 1.022 do CPC).
Não é a contradição entre a sentença e jurisprudência, entre a sentença e a lei, entre a sentença e a pretensão da parte ou entre a sentença e as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes que autorizam a interposição de recurso de embargos de declaração, mas sim eventual contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença.
As partes embargantes, entretanto, não apontaram nenhuma contradição existente entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, ou qualquer omissão sobre questão relevante de fato ou de direito a respeito da qual deveria se pronunciar o Juízo. Por outro lado, a sentença embargada contém fundamentos suficientes para justificar a conclusão adotada na análise do ponto do litígio, de forma que não são cabíveis embargos de declaração opostos por mera discordância da parte com o julgado, como no caso presente.
Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intime-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010327-69.2025.8.26.0224/SP
AUTOR: EDILENE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO SAID NAOUM SOUKAR (OAB SP530583)
AUTOR: ROSANA DE LOURDES MARQUES
ADVOGADO(A): MAURICIO SAID NAOUM SOUKAR (OAB SP530583)
RÉU: KAWANA PARK LTDA
ADVOGADO(A): FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB SP180953)
RÉU: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648)
RÉU: COMPARTILHA CLUB LTDA
ADVOGADO(A): OTÁVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB SP302872)
RÉU: FORTE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): DANILO PANZUTI BASILE (OAB SP324114)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 52 e 45. O recurso de Embargos de Declaração objetiva aclarar uma decisão judicial contraditória, ou preencher determinada lacuna frente à omissão ou obscuridade porventura existentes (art. 48 da Lei 9.099/95 e 1.022 do CPC).
Não é a contradição entre a sentença e jurisprudência, entre a sentença e a lei, entre a sentença e a pretensão da parte ou entre a sentença e as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes que autorizam a interposição de recurso de embargos de declaração, mas sim eventual contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença.
As partes embargantes, entretanto, não apontaram nenhuma contradição existente entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, ou qualquer omissão sobre questão relevante de fato ou de direito a respeito da qual deveria se pronunciar o Juízo. Por outro lado, a sentença embargada contém fundamentos suficientes para justificar a conclusão adotada na análise do ponto do litígio, de forma que não são cabíveis embargos de declaração opostos por mera discordância da parte com o julgado, como no caso presente.
Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intime-se.