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4010326-50.2026.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Outros

    Processo 4010326-50.2026.8.26.0127 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010326-50.2026.8.26.0127/SP AUTOR: PAULO HENRIQUE FARIAS NOBRE ADVOGADO(A): PALOMA MENEZES DOS REIS (OAB SP415187) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2. Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC. 3. Cite-se a parte ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. 4. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado a ser cumprido de forma concomitante em todos os endereços pendentes. 5. Não sendo a parte ré localizada, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe. Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340. 6. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre­sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contes­tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se.

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