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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010323-20.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: LEANDRO CESAR MONTANHA REINO ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB SP439059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.1. Recebo a petição retro como emenda à inicial. À Serventia para que proceda a retificação da classe da ação para procedimento (ação de cobrança). 1.2. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho. No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta junto ao PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta, intime-se o autor. 6. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação.
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