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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010316-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DANILO DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apela a parte autora em face de sentença que indeferiu a petição inicial. Caracterizada a situação do art. 331 do CPC, não há razão para retratação. Nos termos dos arts. 331, §1º, e 1.010, §1º, ambos do CPC, cite-se a parte apelada, pelo Portal Eletrônico, caso possua Domicílio Judicial Eletrônico, ou, em caso contrário, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de ausência de confirmação da citação pelo Portal Eletrônico, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por carta com AR. Com a juntada das contrarrazões ou transcorrido o prazo, encaminhem-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int.
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