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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010315-95.2026.8.26.0361/SPAUTOR: RAPHAEL SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB SP479342) ADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. a proceder o restabelecimento da conta do autor RAPHAEL SANTANA DE OLIVEIRA, com a restituição do acesso às funcionalidades e conteúdos anteriormente disponíveis, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais. A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC, descontado o índice de atualização (artigos 398 e 406, § 1º do CC).
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