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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 4010300-86.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - INDÚSTRIAS DE TINTA E VERNIZES PAUMAR S/A - CRISTAL DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA-EPP e outro - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida 1 UFESP por CPF ou CNPJ, tendo em vista o disposto no Provimento nº 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura. Após, considerando restarem esgotados todos os meios de localização de bens penhoráveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), quais sejam, SisbaJud, RenaJud, InfoJud e ARISP/Serp-Jud, DEFIRO a pesquisa de bens através do sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Providencie a z. Serventia o necessário. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), TANIA CRISTINA LEME (OAB 275237/SP), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC)
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