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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010298-57.2026.8.26.0006/SP AUTOR: OTÁVIO BARRETO ADVOGADO(A): OTÁVIO BARRETO (OAB SP504826) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, considerando a idade do autor e a doença grave comprovada pelo documento juntado no evento 1, EXMMED4, fls. 1/3. Anote-se. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, apresente o autor, no prazo de 15 dias, a última declaração de imposto de renda, comprovantes das despesas médicas alegadas e demonstrativo dos rendimentos recebidos com a locação dos imóveis indicados na petição inicial. A providência é necessária porque a demanda possui valor da causa de R$ 369.011,33 e a própria petição inicial informa a existência de rendimentos provenientes da locação dos imóveis objeto do usufruto comum (evento 1, INIC1, fls. 8/10). Após, tornem conclusos para apreciação da gratuidade da justiça e recebimento da petição inicial. Intime-se.
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