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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010289-03.2026.8.26.0554/SP AUTOR: IZABEL ESTEVES DIAS ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 19 (Comunicação eletrônica recebida): 1 - Cumpra-se a r. decisão superior, comunicada no evento 19, proferida aos 02/09/2026, em recurso de agravo de instrumento nº 4116119-68.2026.8.26.0000. Anote-se. 2 - Em face da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, a ser informado pelo interessado ou mediante comunicação oficial. Intimem-se. Santo André, 03/09/2026. A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.
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