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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010274-54.2026.8.26.0224/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA Do exposto, confirmo a liminar deferida no evento 7, DOC1 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de busca e apreensão para consolidar nas mãos da autora o domínio exclusivo do bem descrito na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Transitada em julgado e nada mais havendo a ser tratado, regularize-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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