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4010273-97.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010273-97.2026.8.26.0344/SP AUTOR: DANIELA LUZIA DE SOUZA CRISPIM ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) AUTOR: EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) DESPACHO/DECISÃO I – A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Considerando os documentos (evento 1, DOC3, evento 1, DOC5, evento 10, DOC2, evento 10, DOC3, evento 10, DOC4, evento 10, DOC5 e evento 10, DOC6), concedo aos autores os benefícios da gratuidade judiciária. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. IV – Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.

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