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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010264-38.2026.8.26.0344/SP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de depósito feito pela executada no evento 11, PET1. Ocorre que o aludido pagamento foi registrado em 31/08/2026, quando o prazo de 15 dias estabelecido no art. 523, do CPC, decorreu em 24/08/2026 (conforme evento 7). Ainda, o depósito é inferior ao débito exequendo, mormente pela ausência da multa prevista no §1º, do dispositivo acima mencionado. Deste modo, de rigor a aplicação da multa, com consequente transferência apenas do valor da diferença entre aquele em execução (R$ 12.050,48) e o depositado pela executada (R$ 10.954,99), qual seja, o importe de R$ 1.095,49. Providencie a Serventia à transferência de R$ 1.095,49 do bloqueio SisbaJud efetivado em contas da executada, liberando-se o saldo excedente. Sem prejuízo, fica a executada intimada quanto ao bloqueio acima e prazo legal para apresentação de eventuais embargos/impugnação. Oportunamente, conclusos. Int. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010264-38.2026.8.26.0344/SP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de depósito feito pela executada no evento 11, PET1. Ocorre que o aludido pagamento foi registrado em 31/08/2026, quando o prazo de 15 dias estabelecido no art. 523, do CPC, decorreu em 24/08/2026 (conforme evento 7). Ainda, o depósito é inferior ao débito exequendo, mormente pela ausência da multa prevista no §1º, do dispositivo acima mencionado. Deste modo, de rigor a aplicação da multa, com consequente transferência apenas do valor da diferença entre aquele em execução (R$ 12.050,48) e o depositado pela executada (R$ 10.954,99), qual seja, o importe de R$ 1.095,49. Providencie a Serventia à transferência de R$ 1.095,49 do bloqueio SisbaJud efetivado em contas da executada, liberando-se o saldo excedente. Sem prejuízo, fica a executada intimada quanto ao bloqueio acima e prazo legal para apresentação de eventuais embargos/impugnação. Oportunamente, conclusos. Int. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
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