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4010263-61.2026.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010263-61.2026.8.26.0309/SPEXEQUENTE: JOSE MARIA COSTA FILHO ADVOGADO(A): GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS (OAB SP516620) EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Isto posto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial ID nº 081020000197190029, na forma do formulário apresentado no Evento 18, processando-se a expedição nestes autos e, apenas se inviável, nos autos do processo nº 4000078-61.2026.8.26.0309, em que efetuado o depósito, servindo esta sentença, cuja cópia se traslade, como determinação para o ato, independentemente de nova conclusão. A pretensão de cumprimento da obrigação de fazer reconhecida no título deverá ser deduzida em incidente autônomo, mediante peticionamento eletrônico, instruído com a demonstração do descumprimento. Sendo o exequente beneficiário da gratuidade, incumbe ao executado o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, das custas do incidente, por meio de guia gerada no sistema EPROC, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As custas são devidas ainda que o pagamento tenha sido efetuado no prazo assinalado, porque a distribuição do incidente constitui, por si só, o fato gerador, independentemente da prática de atos expropriatórios. Após o trânsito em julgado e cumprido integralmente o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao arquivo.

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