Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010243-45.2026.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGGIO DONZELLINI
ADVOGADO(A): LIVIA MOLINA CRUZ DIAS (OAB SP266042)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se, pelo AR juntado aos autos, que a correspondência foi entregue e recebida por pessoa identificada como esposa do executado, no endereço indicado.
A jurisprudência do STJ admite a validade da citação postal quando a correspondência é recebida por pessoa da família ou que resida no mesmo endereço do citando, em havendo presunção de que a informação lhe será transmitida.
Ante o exposto, reconheço a validade da citação.
Manifeste a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, data da assinatura digital.
Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.
2026-08-24 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010243-45.2026.8.26.0576/SP
Assunto: Condomínio (Direito Civil)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGGIO DONZELLINI
ADVOGADO(A): LIVIA MOLINA CRUZ DIAS (OAB SP266042)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Evento 28.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o AR (Aviso de Recebimento) retro juntado, que não foi recebido pela própria parte requerida/executada.
Observação: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Nada mais.
Local: São José do Rio Preto
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