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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010226-20.2026.8.26.0152/SP AUTOR: PEDRO EDUARDO RODRIGUES ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. A análise de eventual requerimento de Justiça Gratuita fica postergada para a fase recursal. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Os prazos do processo contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada (Enunciado 13 do FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente. Int.
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